Prestações da Segurança Social
A navegação no complexo processo de acesso aos benefícios da Segurança Social pode muitas vezes ser assustadora para os pais e os seus familiares com deficiência. Isto é ainda mais importante uma vez que nós idade.
As prestações da Segurança Social estão disponíveis sob outras formas para além das prestações básicas de reforma, incluindo as prestações de auxiliar, de sobrevivência, de reforma e de criança deficiente. Aprender sobre os diferentes tipos de prestações e adaptar-se aos acrónimos exclusivos do sistema SSI é é muitas vezes confuso. O importante é reconhecer que estes benefícios vitais mudam em alturas muito específicas:
- Desde o nascimento até aos 18 anos, a elegibilidade é determinada pela decisão dos pais.
- Entre os 18 e os 49 anos de idade, as prestações para filhos adultos com deficiência continuam até o beneficiário se casar ou exercer uma atividade remunerada substancial.
- Aos 50 e 60 anos de idade, a elegibilidade para as prestações de sobrevivência muda
- Aos 62 anos, as prestações de reforma começam a ser pagas.
- Aos 65 anos de idade, o Medicaid pode começar para pessoas sem deficiência.
- Foi coberta informação adicional sobre a reforma e os benefícios por morte.
Cada situação pode ser diferente
Estas informações são básicas para o processo, para que possa começar a planear o futuro. Para saber mais sobre as prestações da SSA para si ou para o seu filho portador de deficiência, contacte o seu gabinete local da SSI e fale com o seu gestor de cuidados se tiver dúvidas.
Os recursos para o Benefício de Deficiência estão disponíveis no Centro de Conhecimento.
Contas NY ABLE
As contas NY ABLE dão aos rendimentos a possibilidade de crescerem com impostos diferidos e permitem que as poupanças sejam levantadas sem impostos para despesas qualificadas. Qualquer pessoa pode contribuir para uma conta NY ABLE, e há muitas maneiras de contribuir.Ao investir através de um plano de dedução na folha de pagamento, uma conta pode ser aberta por apenas $25. Uma conta NY ABLE pode ser aberta por:
- Um indivíduo elegível
- Um dos pais ou tutor legal do indivíduo elegível
- Uma pessoa com procuração em nome da pessoa elegível
Recentemente organizámos um webinar com especialistas sobre o tema. Caso o tenha perdido, clique abaixo.