Introdução do SART

Saiba mais sobre o novo SART eletrónico

A partir de 25 de janeiro de 2024, o Gabinete para Pessoas com Deficiências de Desenvolvimento (OPWDD) começará a usar a Ferramenta de Pedido de Alteração de Serviço (SART) totalmente eletrónica para substituir o Formulário de Pedido de Alteração de Serviço (SARF) em papel. O SART será preenchido pela Gestão de Cuidados na plataforma CHOICES para os indivíduos inscritos na isenção de HCBS que estejam a solicitar a autorização de um novo serviço de isenção ou uma alteração a um serviço de isenção existente. O SART também será revisto eletronicamente pelo Gabinete Regional de Campo (RFO).

Esta alteração irá melhorar a eficiência e a comunicação entre os Gabinetes Regionais do OPWDD e as Organizações de Coordenação de Cuidados para ajudar na recolha de dados e no acompanhamento dos pedidos de serviços e especificar todos os serviços autorizados e o número de unidades para cada um.

O que há de novo

Os pontos principais das alterações ao processo de alteração do serviço são os seguintes

Como parte do processo SART, um indivíduo deve ter um Sistema de Avaliação Coordenada (CAS) atualizado para membros com 18 anos ou mais, ou uma avaliação das Necessidades e Pontos Fortes da Criança e do Adolescente (CANS) para membros com menos de 18 anos. Para ser considerada atual, a avaliação CAS deve ser concluída de dois em dois anos e a avaliação CANS deve ser concluída anualmente. O SART pode ser apresentado antes da conclusão da CAS ou CANS, mas só pode ser finalizado quando a CAS ou CANS estiver concluída.

O SART será utilizado para solicitar os seguintes serviços de isenção:

  • Habilitação comunitária
  • Educação e formação das famílias
  • Percurso para o emprego
  • Serviços pré-profissionais - tanto de base comunitária (CBPV) como de base local (SBPV)
  • Descanso - Descanso com isenção de HCBS
  • Autoridade orçamental autónoma
  • Emprego apoiado
  • Serviços residenciais em instalações certificadas ou geridas pelo OPWDD

Mais pormenores

Só é necessário um SART para a auto-direção quando um indivíduo procura a auto-direção com autoridade orçamental pela primeira vez ou quando um indivíduo procura adquirir um serviço diretamente a um prestador utilizando o seu orçamento.

Não é necessário um SART para serviços de isenção com processos de candidatura únicos, como as Modificações Ambientais.

Uma novidade no processo SART é a inclusão de serviços residenciais em instalações certificadas ou geridas pelo OPWDD. Os Care Managers continuarão a seguir o processo existente de Certified Residential Opportunities (CRO), mas também devem apresentar um SART. O serviço residencial está a ser adicionado ao SART para alertar o OPWDD da necessidade de colocação residencial.

O OPWDD também está a alterar o Aviso de Decisão de Autorização de Serviço (NOD.09). À medida que os SARTs forem aprovados, o OPWDD emitirá um NOD.09 que não só autoriza os novos serviços solicitados, mas também reautoriza todos os serviços existentes do OPWDD com valores unitários anuais.