Requisito CAS/CANS para o SART

A Ferramenta de pedido de alteração de serviço Processo

A partir de janeiro de 2024, os Gestores de Cuidados devem preencher a Ferramenta de Pedido de Alteração de Serviço (SART) no CHOICES quando um membro deseja iniciar um novo serviço de isenção ou alterar um existente. Para garantir que o Office for People with Developmental Disabilities (OPWDD) tem as informações mais precisas e actualizadas para apoiar o SART, o membro deve ter um Sistema de Avaliação Coordenada (CAS) atualizado para adultos ou CANS (Child and Adolescent Needs and Strengths (CANS) para crianças com menos de 18 anos. Estas avaliações são efectuadas pela Maximus, um terceiro contratado pelo OPWDD.

Embora o Gestor de Cuidados não possa concluir o CAS ou o CANS para o membro, pode ajudar a agendar a avaliação para garantir que o SART pode ser apresentado o mais rapidamente possível com toda a documentação de apoio necessária. Quaisquer atrasos na marcação ou participação no CAS ou CANS podem afetar o prazo de aprovação do pedido SART.

Após a aprovação do SART, o OPWDD emite o NOD.09. Este documento documenta os serviços recentemente aprovados ou alterados e reautoriza todos os serviços existentes, incluindo os montantes unitários anuais. O Gestor de Cuidados distribui o NOD.09 a todos os Prestadores, que é guardado nos Documentos de Apoio do Membro no CHOICES.