Especificidades do Processo de Gestão de Incidentes para Gestores de Cuidados
Quando um Gestor de Cuidados é notificado de um incidente, necessita de pormenores específicos para comunicar o incidente ao Departamento de Gestão de Incidentes do CCO.
- Data do incidente ou data aproximada
- Alegação feita
- Salvaguardas imediatas
- Informações de acompanhamento após o inquérito
- Quando aplicável, o número de confirmação do Centro de Justiça
Informações que não devem ser partilhadas
Existem algumas informações que não devem ser partilhadas com o Care Manager, tais como
- Nomes ou dados de identificação do(s) alegado(s) membro(s) do pessoal
- Nomes ou informações de identificação de quaisquer outros membros envolvidos
O papel do gestor de cuidados
O Gestor de Cuidados desempenha um papel específico após ter sido notificado de um incidente. O gestor de cuidados deve
- Comunicar o incidente ao Departamento de Gestão de Incidentes do seu CCO e seguir todas as instruções que lhe forem dadas
- Assegurar a saúde e a segurança do deputado, avaliando as suas necessidades
- Assegurar que a saúde e a segurança do deputado sejam tratadas pela parte que faz a denúncia e garantir que sejam tomadas as medidas de proteção e apoio adequadas
- Monitorizar e fazer o acompanhamento necessário para garantir a saúde, a segurança e a satisfação do Membro com os serviços até ao encerramento do incidente
O papel do CCO
O CCO também desempenha um papel na gestão de incidentes. Aqui estão os pormenores sobre essa função:
- Analisa imediatamente os factos e as circunstâncias dos incidentes actuais, bem como as informações pertinentes e os incidentes anteriores
- Assegura que são tomadas medidas para salvaguardar o Membro e que são tomadas outras medidas correctivas para evitar que o caso se repita
- Assegura que o OPWDD ou o Centro de Justiça sejam notificados
- Investiga os incidentes previstos na Parte 624, de acordo com as políticas e procedimentos do CCO, no prazo de 30 dias, exceto em circunstâncias extraordinárias
- Recolha de factos e resultados da aplicação das salvaguardas da Parte 625
- Supervisiona e orienta através da comunicação com o Membro e o Círculo de Apoio para garantir a segurança e o bem-estar do Membro
- Assegura a integridade do programa, as expectativas programáticas gerais e a conformidade com as normas da Organização de Coordenação de Cuidados/Casa de Saúde
Importante lembrar
Os aspectos importantes a ter em conta no processo de gestão de incidentes são
- Os Gestores de Cuidados têm formação para contactar o Departamento de Gestão de Incidentes do CCO imediatamente após terem garantido a implementação de protecções imediatas na sequência da descoberta.
- Os gestores de cuidados comunicam o incidente e as informações do Departamento de Gestão de Incidentes à equipa de supervisão para um apoio abrangente.
- Os Gestores de Cuidados preenchem um relatório de incidente quando o membro está envolvido com a polícia ou foi multado ou preso.
- Qualquer envolvimento de CPS ou APS deve ser comunicado à Gestão de Incidentes.
- Uma ameaça ou tentativa de homicídio feita pelo deputado deve ser comunicada.
- Os gestores de cuidados trabalham em estreita colaboração com a equipa do Departamento de Gestão de Incidentes do CCO até o incidente estar encerrado.
- A Gestão de Incidentes do CCO notificará um estabelecimento certificado após a aceitação de uma denúncia do Centro de Justiça para garantir proteção imediata e informá-lo da alegação. O Gestor de Cuidados não notificará o prestador de cuidados de que será efectuada uma denúncia em nome de um Membro.
Perguntas?
Os prestadores de serviços podem contactar Glenda Criss, Directora de Conformidade Empresarial e Gestão de Incidentes, para esclarecer quaisquer dúvidas, enviando um e-mail para Glenda.Criss@lifeplanccony.com, Glenda.Criss@myacany.org, ou telefonando para (315) 737-6113.